- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 20/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não se presta ao exame de questões alusivas ao contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir da análise das provas produzidas, concluiu ter-se consumado a prescrição da pretensão deduzida na inicial. Alterar tal entendimento demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 517.445/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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