Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 08/06/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO FALIMENTAR. CREDOR FIDUCIÁRIO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE TÍTULOS E CRÉDITOS NÃO SE SUJEITAM AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os créditos decorrentes de arrendamento mercantil ou com garantia fiduciária - inclusive os resultantes de cessão fiduciária - não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes …