JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. SOLUÇÃO DADA À CONTROVÉRSIA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 471.256/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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