- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais). 2. No tocante aos juros moratórios, não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplicando-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 504.554/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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