JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, NA MODALIDADE OPOSIÇÃO, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO RECORRIDO, O QUAL CONSIGNA NÃO HAVER PROVAS DA POSSE DA UNIÃO SOBRE O TERRENO, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. No caso dos autos, o acórdão recorrido não ponderou nem decidiu nada a respeito de inscrição ou de delimitação de terreno de marinha nem da necessidade de imissão sumária na posse da União; tão somente decidiu pela inadequação da via eleita (oposição) para a pretensão perseguida pela União. 2. Deveria ser incontroversa a natureza de terreno de marinha do terreno, cuja posse se discute, para se poder admitir a oposição, porquanto, nesse caso, pode-se admitir, por meio de intervenção de terceiro, a defesa da posse que decorre do domínio. Nesse sentido, consideradas as peculiaridades de cada caso: AgRg nos EDcl no REsp 1.099.469/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 22/9/2011. 3. Porém, no caso, as instâncias ordinárias consignaram não haver comprovação de que a União exerceria, de alguma forma, a posse disputada pelos particulares na ação de reintegração nem sequer ficou consignado haver provas a respeito de o imóvel ser terreno de marinha. Nessa linha, a oposição, como ajuizada, denota pretensão de assegurar a declaração judicial de domínio, e não intenção de defesa da posse; assim, como bem anotado pelo tribunal de origem, em ação que se discute a posse, não há como se admitir a intervenção de terceiro, postulando o reconhecimento do direito de propriedade. A respeito: AgRg no REsp 917.816/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/8/2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.455.320/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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