JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PRORROGAÇÃO INDEVIDA DO CONTRATO QUE NÃO ALTERA O REGIME JURÍDICO. FGTS INDEVIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Esta Corte adotou entendimento no sentido de que o trabalhador temporário mantém relação jurídico-administrativa, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, a ele não se ajusta. Desse modo, não há falar em direito aos respectivos depósitos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.457.093/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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