JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
13/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 13/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCEIRA AGRÍCOLA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FRUTOS DA PARCERIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. No caso, não ocorreu omissão ou contradição pois o Tribunal de origem, apesar de não acolher as teses dos recorrentes, solucionou o litígio concluindo que os executados não se desincumbiram de demonstrar o desacerto do cálculo relativo à idade dos bovinos. 3. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito ao entendimento adotado no julgado anterior. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 323.964/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 13/8/2014.)
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