- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NA OPORTUNIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque "electa una via non datum regressus ad alteram". 2. Não há falar em omissão no julgado, estando ausentes os requisitos autorizadores dos embargos declaratórios previstos no art. 619, do CPP. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 452.671/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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