JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. PRETENSÃO DE PARTILHA DOS BENS COMUNS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1.- A despeito de permitir a alteração do regime de bens escolhido à época do casamento, qual seja, o da comunhão parcial para o da separação total, o Acórdão recorrido não autorizou a partilha dos bens comuns, ao entendimento de que a pretensão não encontraria amparo no art. 2º da Lei n. 6.515/77. 2.- Esse fundamento, suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, não foi impugnado nas razões do especial, atraindo, à hipótese, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.189.343/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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