Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada da Presidência entendeu que não caberia a esta Corte rever o valor de indenização fixada em valores que não fogem aos lindes da razoabilidade. 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.762.439/SP,…