JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
22/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 22/08/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. FORNECIMENTO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SEM JUSTA CAUSA, DE PRODUTO CUJO COMPONENTE POSSA CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ART. 243 DO ECA. ENTREGA DE CIGARRO A MENORES. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A redação do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente ("Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida"), pela peculiaridade que ostenta, não faz distinção entre produtos lícitos ou ilícitos. A norma penal, na verdade, pretende coibir a venda ou fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica ao infante. 2. O cigarro, embora lícito, possui, sabidamente, substância que causa dependência, qual seja, a nicotina, circunstância essa reconhecida de forma expressa pelo inciso VII do § 2.º do art. 3.ºC da Lei n.º 9.294/1995, sendo notório os malefícios que causa à saúde de seus usuários. Portanto, a conduta de fornecê-lo à criança ou adolescente adequa-se perfeitamente na descrição típica do art. 243 do ECA. 3. O delito em tela é de mera conduta (crime de perigo abstrato), sem a exigência de resultado naturalístico. Por isso, a condição da menor de usuária do produto não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta de quem lhe forneceu maços de cigarros. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória. (REsp n. 1.359.455/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/04/2018

PENAL. VENDA OU FORNECIMENTO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS A CRIANÇAS OU ADOLESCENTES. CIGARROS. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE LAUDO QUE COMPROVE A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, OU A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QUE CONTENHA COMPONENTE CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS DELITOS. I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/03/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA EM CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ERRO DE TIPO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se o acórdão estadual indicou provas testemunhais para confirmar que a adolescente, vítima do crime previsto no art. 243 do ECA, não aparentava ser maior de idade, a alegação de erro de tipo demanda incursão vertical no acervo fático-p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/06/2014

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 244-A DA LEI N. 8.069/90. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTES. CLIENTE OCASIONAL. NÚCLEO DO TIPO NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração do delito de exploração sexual de criança e de adolescente, previsto no art. 244-A do ECA, exige o tipo penal a submissão da vítima à prostituição ou exploração sexual, nesse limite se compreendendo necessária relação de poder sobre a adolescente, na família, empresa o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/08/2012

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 244-A DA LEI 8.069/90. RÉU ABSOLVIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECORRENTE QUE DEFENDE A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. CONDUTA DO ACUSADO QUE NÃO SE EQUIPARA A DO EXPLORADOR SEXUAL. CLIENTE OCASIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que "o crime previsto no art. 244-A do ECA não abrange a figura do cliente ocasional, diante da ausência nos termos da definição legal" (RE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/02/2013

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) ENTREGA DE BEBIDA A MENOR. TIPIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL OU ART. 242 DO ECA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 243 E 81 DO ECA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL. ENQUADRAMENTO: ART. 63 DA LCP. ILEGALIDADE PATENTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.