- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO SEM O JULGAMENTO DO FEITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Denunciado por furto simples e formação de quadrilha, o recorrente se encontra preso há mais de três anos e dois meses, sem que haja notícia de quando será julgado. A próxima audiência de instrução foi marcada para setembro, o que configura o invocado constrangimento ilegal. 2. Recurso em "habeas corpus" provido para revogar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, observada a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. (RHC n. 43.420/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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