JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. 1. Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do triênio anterior à propositura da presente ação, nos termos do que dispõe o art. 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. 2. Agravo regimental interposto por Milanez Silva de Souza provido. Recurso especial interposto por Grupo OK Construções e Incorporações Ltda. negado. Embargos de declaração opostos por Grupo OK Construções e Incorporações Ltda. prejudicado. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.347.432/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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