Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/08/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO INDEVIDA. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 396.961/PR, relator Ministro Benedi…