JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. É cogente ao impetrante, notadamente quando se tratar de defesa técnica, apresentar elementos documentais suficientes a permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 3. A simples menção do número do processo em trâmite na origem, para consulta eletrônica de documentos, não supre a instrução deficiente do habeas corpus. 4. A inicial do writ não veio acompanhada da decisão que decretou a prisão preventiva e do acórdão que examinou sua idoneidade - objeto de impugnação neste habeas corpus. No pedido de reconsideração, o requerente sanou a falta apenas do primeiro documento, mas não juntou aos autos o decisum integral que apreciou a presença dos requisitos da custódia cautelar, a inviabilizar o exame do alegado constrangimento ilegal. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (PET no HC n. 655.289/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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