JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.408.786/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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