JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 489.513/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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