- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ÓBITO DO AUTOR. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem não merece censura, pois "a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente" (AgRg no REsp 891.588/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22.9.2009, DJe 19.10.2009). Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 523.598/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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