JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.745/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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