- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 28/04/2021
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E DE CESSAR A ATIVIDADE DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva apontou a gravidade concreta da conduta em tese perpetrada pelo paciente, que estaria transportando 963 porções de cocaína pesando 750g (setecentos e cinquenta gramas) e 700 porções de maconha pesando 2, 950kg (dois quilos, novecentos e cinquenta gramas) para entregar a um desconhecido nas proximidades da UPA do Jardim Minda, na Comarca de Americana/SP. Assim, a segregação cautelar revela-se justificada, pois, na linha da orientação firmada no âmbito desta Corte, a grande quantidade de droga apreendida denota a periculosidade do agente. Tal circunstância, por conseguinte, sinaliza a necessidade da prisão cautelar como forma de assegurar a ordem pública e de cessar a atividade delitiva. Precedentes. 3. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, tendo em vista a grande quantidade e a variedade de substâncias entorpecentes apreendidas para fins de tráfico. 4. Ordem denegada. (HC n. 641.328/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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