JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE SALDO EM CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 649, X, DO CPC. SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO-ALIMENTANTE. 1. Para pagamento de prestação alimentícia, podem ser penhorados valores depositados em caderneta de poupança, mesmo que o saldo nela existente seja inferior a 40 salários mínimos. 2. A mitigação da regra estatuída no art. 659, X, do CPC cede aos princípios constitucionais que asseguram a subsistência da pessoa humana na concepção de "vida digna". 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.218.118/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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