- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 113 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETES N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Ausente o prequestionamento da questão federal suscitada nas razões do recurso especial, aplicam-se à espécie os verbetes ns. 282 e 356 da Súmula do STF. - A irresignação pertinente à dosimetria da pena esbarra, in casu, no óbice contido no enunciado n. 7 da Súmula do STJ, que veda a análise de provas em sede de recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 225.391/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.