- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 20/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. 1. O reconhecimento da condição de hipossuficiência do autor, para o fim de obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, possui presunção legal juris tantum, podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado, com amparo no art. 5º, da Lei n.º 1.050/60, indeferir ou revogar o pedido, caso encontre elementos nos autos que infirmem aquela condição. 2. A pretensão de que seja avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça a condição econômica do requerente exigiria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face dos óbices contidos nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 497.561/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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