- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. RETENÇÃO DO SALÁRIO DO CORRENTISTA. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO DESCONTO. PERCENTUAL DE 30%. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA. 1. A retenção de salário do correntista para fins de saldar débito relativo ao contrato de cheque especial, ainda que conste cláusula autorizativa, não se reveste de legalidade, porquanto a instituição financeira pode buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais. 2. Manutenção do desconto no percentual de 30% do salário líquido do devedor, conforme determinado pelo tribunal de origem, em virtude da ausência de recurso do agravado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.337/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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