JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. CONCESSÃO DE MEDIDA JUDICIAL LIMINAR. REVISÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A orientação jurisprudencial do STJ, nos termos da Súmula nº 735/STF, é pelo não cabimento do recurso especial que - ao invés de apontar violação de dispositivo legal que normatiza o deferimento da medida cautelar ou da antecipação de tutela - visa reexaminar o próprio mérito da causa. 3. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à natureza jurídica da posse defendida pela recorrida, com a consequente revisão do julgado impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.385.212/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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