JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
18/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 282/STF. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. O conteúdo normativo dos arts. 42 e 626 do Código de Processo Civil e 18 da Lei nº 8.929/94 não foi objeto de prequestionamento nas instâncias ordinárias sequer de modo implícito. Por esse motivo, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda não há como rever o posicionamento por aplicação da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 27.834/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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