JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 10/10/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. INCIDÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, os valores pagos ao empregado como ressarcimento de despesas médicas só não atraem a incidência da contribuição previdenciária a partir de 1997, quando foi editada a Lei 9.528/1997. 2. No caso concreto, a Corte local não se pronunciou a respeito da data em que foi constituído o crédito tributário, razão pela qual se faz necessária a manifestação pelo respectivo órgão fracionário de tal argumentação, de modo a aplicar corretamente o entendimento jurisprudencial acima relacionado. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.450.532/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 10/10/2014.)
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