- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 2. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, devem ser obstados os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto mantida essa condição. Precedentes: CC 119.970/RS, rel. min. Nancy Andrighi (DJe de 20/11/2012); CC 107.448/DF, 2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 27/10/2009. 3. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 87.263/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.