JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. COMARCA QUE NÃO POSSUI DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "são devidos honorários de advogado ao curador especial pela parte sucumbente ou pelo Estado quando não houver Defensoria Pública" (AgRg no REsp 1.421.617/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.453.096/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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