Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/09/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA INEXISTENTE OU PRECÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defens…