JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração, nos termos da Súmula nº 115/STJ. Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.383.844/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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