JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGIOSA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCABIMENTO. BOA-FÉ. AUSÊNCIA. 1.- Aquele que adquire coisa litigiosa não detém legitimidade para ajuizar Embargos de Terceiro. Precedentes do STJ. 2.- A suposta boa-fé foi explicitamente afastada no Tribunal de segunda instância, razão pela qual o tema não mais pode ser examinado na presente via Especial. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 508.721/RO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 22/9/2014.)
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