JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. execução provisória de partilha de bens. determinação judicial de adjudicação de bem imóvel A UM DOS CONVIVENTES. resistência do oficial do registro de imóveis. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. Ausência de interesse OU LEGITIMIDADE recursal. CONCLUSÕES ESTABELECIDAS QUANDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RESTAM ALTERADAS PELAS RAZÕES VERTIDAS NO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.348.962/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 22/9/2014.)
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