JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUNGAÇÃO ESPECÍFICA À APLICAÇÃO DO VERBETE Nº 7/STJ PELAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Razões do agravo em recurso especial que, ademais, não fazem impugnação específica e articulada à aplicação do verbete nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 259.167/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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