JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM APRECIAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADA JUDICIALMENTE. 1.- Incorre em omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, o julgado que deixa de examinar as questões versadas nas razões de apelação, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.842/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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