- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 517.288/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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