- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 03/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE TELEFONE CELULAR. APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - No REsp nº 1.378.557/RS, admitido como representativo de controvérsia, a 3ª Seção desta Corte Superior decidiu pela necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da prática de falta grave no curso da execução penal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar o reconhecimento da falta grave e todos os seus efeitos. (HC n. 294.739/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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