- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 03/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE PRÁTICA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 557, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator negar seguimento ao recurso, quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a existência de componentes estrangeiros na máquina caça- níquel, não basta para caracterizar o tipo previsto no art. 334 do Código Penal. 3. Considerando a natureza peculiar dos equipamentos apreendidos, em que apenas um dispositivo eletrônico de origem estrangeira inserido na máquina indica a ilegalidade na sua importação, é de rigor que eventual denúncia acerca da prática de crime de contrabando venha acompanhada de elementos concretos acerca da ciência da origem estrangeira daquele pelo acusado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.368.659/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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