- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. É vedado interpretar cláusulas contratuais em recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 499.971/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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