- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2014, p. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. VALOR OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Em atendimento ao princípio da proporcionalidade e para se evitar o enriquecimento ilícito, é possível a redução do valor da multa cominatória sem que se incorra em violação à coisa julgada, podendo ser alterada, inclusive, na fase de execução. 2. No caso, o Tribunal de origem reduziu a multa cominatória, porquanto desproporcional à obrigação principal. Incidência Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.265/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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