JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO AMBULÂNCIA. COLISÃO COM A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS (R$ 2.806,10). REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgamento do Recurso Especial, para fins de apurar a correição dos valores arbitrados a título de danos materiais pressupõe, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório da lide, atividade cognitiva inviável nesta instância especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo Regimental do Município de Cascavel/PR desprovido. (AgRg no AREsp n. 514.666/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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