JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 545.825/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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