JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA POSSUIDORA. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão não apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A verificação da alegada violação dos artigos 1.201 e 1.255 do CC necessita de reexame dos elementos fáticos-probatórios dos autos, não sendo possível aferir em Recurso Especial a existência ou ausência de boa-fé da possuidora, e rever a conclusão do Tribunal de origem sobre tais premissas esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.011/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 30/10/2014.)
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