- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 05/09/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada especialmente para a necessidade da garantia da ordem pública, sendo enfatizado em primeiro grau o transporte de grande quantidade de drogas, além de trata-se de grupo com considerável grau de organização, consignando o Tribunal a quo a periculosidade dos increpados, posto integrar grupo criminoso organizado para a prática do crime de tráfico de drogas. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 49.505/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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