- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para que se proceda à revisão. No caso, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se distancia dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 511.597/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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