- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO MAJORADA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal objeto de divergência atrai a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 399.218/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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