- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 27/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL NO ÂMBITO DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT IMPETRADO ANTE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE EXTINGUIU O PROCESSO ORIGINÁRIO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento do agravo regimental independe de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão singular de Desembargador relator que não conheceu do writ perante o Tribunal a quo (precedentes). 3. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 653.229/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 27/4/2021.)
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