Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos rever as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que não gera dano moral indenizável a veiculação de mat…