- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar a quantia fixada a título de indenização por danos morais, quando ínfima ou exagerada. 2. Hipótese em que o valor foi estabelecido na instância ordinária dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, utilizados por esta Corte para casos semelhantes, não se mostrando desproporcional à lesão. 3. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda em discussão de premissa fático-probatória. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.465.462/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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