Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra decisão de relator proferida em sede de habeas corpus a qual defere ou indefere, fundamentadamente, o pleito liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 50.019/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 5/9/2014.)