JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 431.395/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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