Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 532.415/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)